Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 587/1994

"DISPÕE SOBRE REPASSE DE CONSIGNAÇÕES À ENTIDADES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 587 DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.

"DISPÕE SOBRE REPASSE DE CONSIGNAÇÕES À ENTIDADES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As consignações devidas à Sindicatos e Associações de servidores públicos, serão repassadas às Entidades, no prazo de 48 horas após o pagamento dos servidores.

Parágrafo único - O não cumprimento das disposições desta Lei acarreta em multa e correrão dos valores devidos, com base na taxa oficial.

Art. 2º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, à Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 06 de setembro de 1994.

DOE Nº 3107, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.