Lei Ordinária nº 5.871/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.568.517,27, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 790.332,03, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.
LEI Nº 5.871, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.568.517,27, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 790.332,03, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.568.517,27 (três milhões quinhentos e sessenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 790.332,03 (setecentos e noventa mil trezentos e trinta e dois reais e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no anexo III e nos valores especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 3.568.517,27
21.001.14.421.2165.1625 CAPACITAR PROFISSIONAIS E IMPLEMENTAR OFICINAS PERMANENTES NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCAP) 339030 2.700.0 12.110,00
449052 2.700.0 9.780,00
21.001.14.421.2165.1626 ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO 335043 2.700.0 1.536.972,61
339004 2.700.0 1.852.625,83
339030 2.700.0 35.213,92
449052 2.700.0 121.252,85
21.001.14.421.2165.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339030 2.500.1 562,06
TOTAL R$ 3.568.517,27
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 790.332,03
21.001.14.421.2165.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339030 1.700.0 2.394,92
339039 1.700.0 61.537,39
449052 1.700.0 726.399,72
TOTAL R$ 790.332,03
ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
24149901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES A 1.700.0 726.399,72
17179901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 63.932,31
SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
TOTAL
R$ 790.332,03
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.