Lei Ordinária nº 5.878/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 109.682,50, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur.
LEI Nº 5.878, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 109.682,50, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 109.682,50 (cento e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 109.682,50
13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 109.682,50
TOTAL R$ 109.682,50
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 109.682,50
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339014 1.501.0 109.682,50
TOTAL R$ 109.682,50
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.