Lei Ordinária nº 5.881/2024
Garante ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar da inatividade a consignação e a confirmação em ficha individual e contracheque referente ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem.
LEI Nº 5.881, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Garante ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar da inatividade a consignação e a confirmação em ficha individual e contracheque referente ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar da inatividade a consignação e a confirmação em ficha individual e contracheque referente ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem, observado o disposto nos arts. 3 8 e 44 da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022, ou outra que vier a substituí-la, não representando em tempo algum a promoção do militar para quaisquer efeitos.
Art. 2º Ficam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar responsáveis pelas alterações e anotações nas fichas individuais e nos contracheques dos militares das respectivas corporações.
Art. 3º O Policial Militar e o Bombeiro Militar de Rondônia que se enquadrarem no art. 1º desta Lei não farão jus a qualquer benefício ou prerrogativa inerente ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem, inclusive quando convocados para exercer suas funções no Corpo de Voluntários.
Parágrafo único. Aplicam-se também os benefícios desta Lei para o Policial Militar e para o Bombeiro Militar reformado, garantido o posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.