Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.888/2024

Altera o caput do artigo 5º e os incisos I e II do § 2º do artigo 6º, revoga parágrafo único do artigo 5º e os §§ 2º e 3º do artigo 7º, todos da Lei nº 5.809, de 1º de julho de 2024, que "Estabelece normas de operacionalização das transferências especiais previstas nos artigos 135-A e 136-A da Constituição do Estado de Rondónia." e dá outras providências.

LEI Nº 5.888, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera o caput do artigo 5º e os incisos I e II do

§ 2º do artigo 6º, revoga parágrafo único do artigo 5º e os §§ 2º e 3º do artigo 7º, todos da Lei nº 5.809 , de 1º de julho de 2024, que "Estabelece normas de operacionalização das transferências especiais previstas nos artigos 135-A e 136-A da Constituição do Estado de Rondónia." e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 5º e os incisos I e II do

§ 2º do artigo 6º da Lei nº 5.809 , de 1º de julho de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º O Deputado autor da emenda individual deverá indicar ao Poder Executivo, por meio de oficio via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o seu respectivo código, os beneficiários, os números de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ dos Municípios e o valor de cada emenda.

Art. 6º

§ 2º I - terá como denominação "Transferências Especiais Estaduais" acrescentado da identificação do Deputado por meio do seu respectivo código;

II - será utilizada uma única conta específica para transferências especiais, por Deputado;

"(NR)

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 5º e os §§ 2º e 3º do artigo 7º, todos da Lei nº 5.809 , de 2024.

Art. 3º Fica o

§ 1º do artigo 7º da Lei nº 5.809 , de 2024, transformado em parágrafo único.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 6

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5809/2024 de 01/07/2024