Lei Ordinária nº 589/1994
ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA.
LEI Nº 589, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.
ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se aos ocupantes de cargos e empregos de cirurgião dentista, do Poder Executivo, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 29 de junho de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3105, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.