Lei Ordinária nº 5.890/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.355.140,00, e cria ações em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat.
LEI Nº 5.890, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.355.140,00, e cria ações em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.355.140,00 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Ficam criadas no orçamento anual do exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, as ações 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL, inserida no Programa 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL e 4064 - PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, inserida no Programa 2160 -
GEORREFERENCIAMENTO, na unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.355.140,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.355.140,00
TOTAL R$ 1.355.140,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 1.355.140,00
31.001.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 339014 1.500.0 236.570,00
339030 1.500.0 90.000,00
339033 1.500.0 6.000,00
339039 1.500.0 100.000,00
339047 1.500.0 5.000,00
339147 1.500.0 5.000,00
449052 1.500.0 110.000,00
31.001.16.481.2160.4064 PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS 339014 1.500.0 341.570,00
339030 1.500.0 300.000,00
339033 1.500.0 21.000,00
339040 1.500.0 100.000,00
449052 1.500.0 20.000,00
339035 1.500.0 20.000,00
TOTAL R$ 1.355.140,00
ANEXO III Cria Ações na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Unidade Orçamentária 31.000 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat
Programa 2119 - Meu Imóvel Legal
Ação 2421 - Promover o Processo de Regularização Fundiária Rural
Tipo de Ação Atividade
Finalidade Promover o processo de regularização fundiária em áreas rurais do Estado de Rondônia
Modo de Execução Regularizar e titular os imóveis rurais no Estado de Rondônia
Função 16 - Habitação
Subfunção 481 - Habitação Rural
Forma de Implementação Direta
Esfera Fiscal
Descrição do Produto Glebas federais após liberação para o estado e áreas rurais no estado de Rondônia
Unidade de Medida Unidade
Tipo de Meta Física Acumulativo
Programa 2160 - Georreferenciamento
Ação 4064 - Promover o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Tipo da Ação Atividade
Finalidade Promover o processo de Georreferenciamento em áreas rurais do Estado de Rondônia
Modo de Execução Conforme Lei Federal nº 10.267 , de 28 de agosto de 2001, e Manual Técnico para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Função 16 - Habitação
Subfunção 481 - Habitação Rural
Forma de Implementação Direta
Esfera Fiscal
Descrição do Produto Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Unidades de Conservação
Unidade de Medida Unidade
Tipo de Meta Física Acumulativo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
Cria Ações na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.