Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.891/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 129.380,00, e cria ação em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat.

LEI Nº 5.891, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 129.380,00, e cria ação em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Fica criada no orçamento anual do exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4103 - MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, nas unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, com detalhamentos indicados nos Anexos III e IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 69.880,00

11.006.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 335041 1.500.0 69.880,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 59.500,00

31.001.16.482.2138.4061 GERENCIAR O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 339014 1.500.0 59.500,00

TOTAL R$ 129.380,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 69.880,00

11.006.04.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 69.880,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 59.500,00

31.001.04.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 59.500,00

TOTAL R$ 129.380,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Unidade Orçamentária 11.006 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Rondônia - Sedec

Programa 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo

Ação 4103 - Manter a Mão de Obra Reeducanda

Tipo de Ação Atividade

Finalidade Viabilizar o pagamento de mão de obra de reeducandos do sistema prisional do estado de Rondônia

Modo de Execução Trata-se de ação executada diretamente ou por meio de descentralização do recurso para pagamento de mão de obra de reeducandos do sistema prisional do estado de Rondônia, realizado pelas unidades do Estado para o Fundo Penitenciário. Quando houver descentralização dos valores, será utilizada esta ação na origem e no destino para melhor rastreabilidade dos recursos.

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Forma de Implementação Direta

Esfera Fiscal

Descrição do Produto Pagamentos realizados para reeducandos

Unidade de Medida Unidade

Tipo de Meta Física Acumulativo

ANEXO IV

Cria Ação na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Unidade Orçamentária 31.001 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat

Programa 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo

Ação 4103 - Manter a Mão de Obra Reeducanda

Tipo de Ação Atividade

Finalidade Viabilizar o pagamento de mão de obra de reeducandos do sistema prisional do Estado de Rondônia

Modo de Execução Trata-se de ação executada diretamente ou por meio de descentralização do recurso para pagamento de mão de obra de reeducandos do sistema prisional do estado de Rondônia, realizado pelas unidades do Estado para o Fundo Penitenciário. Quando houver descentralização dos valores, será utilizada esta ação na origem e no destino para melhor rastreabilidade dos recursos.

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Forma de Implementação Direta

Esfera Fiscal

Descrição do Produto Pagamentos realizados para reeducandos

Unidade de Medida Unidade

Tipo de Meta Física Acumulativo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.