Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.894/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 864.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.

LEI Nº 5.894, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 864.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN 864.000,00

21.011.14.421.2167.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 2.712.0 864.000,00

TOTAL R$ 864.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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