Lei Ordinária nº 5.901/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.339.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.
LEI Nº 5.901, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.339.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 12.339.000,00 (doze milhões trezentos e trinta e nove mil reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2024, 13 6º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 12.339.000,00
15.004.06.182.2193.4177 PREVENÇÃO DE DESASTRES 339039 1.711.0 12.339.000,00
TOTAL R$ 12.339.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17199901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 1.711.0 12.339.000,00
TOTAL R$ 12.339.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.