Lei Ordinária nº 5.916/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.928.346,54, e cria ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI.
LEI Nº 5.916, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.928.346,54, e cria ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.928.346,54 (treze milhões novecentos e vinte e oito mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Ficam criadas, no orçamento anual do exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, as ações 1221 - GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO, 1421 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS DO TCE/RO, 2973 - GESTÃO DE RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, inseridas no Programa 1010 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO E GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE/RO, a ação 2538 - PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, inserida no programa 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS e a ação 2539 - CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, inserida no programa 2147 - CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS, na unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Valor
Recurso
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - FDI 13.928.346,54
02.011.01.032.2146.2538 PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 339035 2.759.0 2.040.185,14
02.011.01.032.2147.2539 CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS 339035 2.759.0 650.300,00
02.011.01.122.1010.1421 REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS DO TCE/RO 449051 2.759.0 1.977.793,54
02.011.01.126.1010.1221 GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO 449040 2.759.0 1.523.706,96
449052 2.759.0 2.502.574,00
02.011.01.126.1010.2973 GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 339040 2.759.0 5.233.786,90
TOTAL R$ 13.928.346,54
ANEXO II
Cria ação na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024
Unidade Orçamentária: 02011 - Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI
PROGRAMA: 1010 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO E GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE/RO
AÇÃO: 1221 - GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
Finalidade: Tem o objetivo de garantir a ampliação e manutenção de hardware e softwares, essenciais para o funcionamento eficiente do TCE-RO de maneira a contribuir com o fortalecimento e manutenção da capacidade operacional e laboral do TCE-RO.
Modo de Execução: Contratação de serviço de fornecimento de softwares e aquisição de equipamentos permanentes, para viabilizar a manutenção da infraestrutura tecnológica do TCE-RO e garantir a disponibilidade de soluções para o suporte das demandas crescentes de processamento de dados e conectividade.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Tecnologia da Informação (126).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Ativos tangíveis e intangíveis de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Unidade de medida: Unidade.
Forma de Implementação: Direta.
AÇÃO: 1421 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS DO TCE/RO
Finalidade: Reformar e ampliar imóveis do Tribunal de contas do Estado de Rondônia.
Modo de Execução: Contratação de serviços e aquisição de produtos para redimensionamento do espaço físico dos imóveis do Tribunal de Contas.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Administração Geral (122).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Reforma e adequação do prédio Anexo III do TCE/RO.
Unidade de medida: Unidade.
Forma de Implementação: Direta.
AÇÃO: 2973 - GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Finalidade: Garantir a ampliação e manutenção de hardware e softwares, essenciais para o funcionamento eficiente do TCE-RO, de maneira a contribuir com o fortalecimento e manutenção da capacidade operacional e laboral do TCE-RO. Modernizar serviços através do uso de software, ferramentas tecnológicas e serviços voltados ao suporte e manutenção de ferramentas de TI, de forma a permitir a otimização de recursos humanos e materiais, assim como, diminuição do tempo despendido em análises, fiscalizações e julgamentos, além de possibilitar a adequação a normas e frameworks, contribuindo para adoção de melhores práticas voltadas à inovação, modernização e segurança tecnológica do TCE-RO.
Modo de Execução: Ampliação da força de trabalho voltada a projetos de desenvolvimento de softwares, manutenção de serviços de suporte e garantia, automatização de fluxos e processos e contratação de soluções voltadas ao apoio da execução de atividades fins e meio.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Tecnologia da Informação (126).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Softwares e serviços voltados para evolução tecnológica do TCERO.
Unidade de medida: Porcentagem.
Forma de Implementação: Direta.
PROGRAMA: 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
AÇÃO: 2538 - PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Finalidade: Disseminar boas práticas que produzam resultados relevantes nas políticas públicas priorizadas no planejamento estratégico, visando a melhoria dos Índice de Governança em Políticas Educacionais e Índice de Governança em Políticas de Proteção das Unidades de Conservação.
Modo de Execução: Implementação de políticas públicas por meio de promoção de ações educacionais e de cooperação técnica junto aos jurisdicionados.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Controle Externo (032).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Capacitação dos Jurisdicionados.
Unidade de medida: Porcentagem.
Forma de Implementação: Direta.
PROGRAMA: 2147 - CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS
AÇÃO: 2539 - CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS.
Finalidade: Atuar por meio de ações de controle tempestivas para apreciar contas de governo, realizar o julgamento de contas e fiscalizações em volume de recursos relevantes.
Modo de Execução: Analisar contas de governo e gestão para fins de julgamento e apreciação e realizar de auditorias e inspeções in loco para avaliar a conformidade e divulgar os resultados para o público.
Função: Legislativa (01).
Subfunção: Controle Externo (032).
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Apreciação de contas de governo e gestão tempestivamente.
Unidade de medida: Unidade.
Forma de Implementação: Direta.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.