Lei Ordinária nº 5.920/2024
Estabelece o Auxílio Extraordinário, para o exercício de 2024, aos servidores ativos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia e aos de outros órgãos colocados à sua disposição.
LEI Nº 5.920, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estabelece o Auxílio Extraordinário, para o exercício de 2024, aos servidores ativos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia e aos de outros órgãos colocados à sua disposição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser pago aos servidores ativos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia e aos de outros órgãos públicos colocados à sua disposição, em parcela única, em dezembro de 2024.
§ 1º O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
§ 2º Não farão jus ao auxílio estabelecido no caput os servidores do MPRO cedidos a outros órgãos.
§ 3º A implementação do previsto no caput fica condicionada à manutenção de um cenário financeiro favorável ao MPRO, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha o condão de comprometer os programas prioritários já previstos no orçamento da Instituição.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.