Lei Ordinária nº 5.923/2024
Concede Auxílio Extraordinário aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.923, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede Auxílio Extraordinário aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em parcela única, aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, considera-se servidores do quadro de pessoal da ALE/RO os servidores efetivos, os requisitados, os cedidos, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive da assessoria de segurança da Assembleia Legislativa.
Art. 2º O Auxílio Extraordinário de que trata esta Lei possui caráter indenizatório e será pago por meio da folha de pagamento, não integrando os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Art. 3º O pagamento do Auxílio Extraordinário poderá ser realizado na folha salarial do mês de dezembro/2024 ou no mês de janeiro/2025, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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