Lei Ordinária nº 5.928/2024
Dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.928, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos públicos do Estado de Rondônia durante o período de vigência do Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 24887/2020 de 20/03/2020