Lei Ordinária nº 593/1994
AUTORIZA CONCEDER DIREITO REAL DE USO DA BENFEITORIA DO PRÓPRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ.
LEI Nº 593, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA CONCEDER DIREITO REAL DE USO DA BENFEITORIA DO PRÓPRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, da benfeitoria do próprio, localizada no setor 06,73 (J.P. 01), lote 03, quadra 1013-A Rua José Paranaguá, cuja finalidade é a instalação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, de Ji-Paraná.
Parágrafo único - A concessão será efetuada sob condição de ser a referida benfeitoria, utilizada exclusivamente ao que propõe o Executivo Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 08 de novembro de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.