Lei Ordinária nº 5.940/2024
Altera dispositivo da Lei nº 74, de 3 de dezembro de 1985.
LEI Nº 5.940, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei nº 74 , de 3 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 74 , de 3 de dezembro de 1985, que "Transforma a Junta Comercial do Estado de Rondônia em autarquia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º O plenário, órgão deliberativo superior, é constituído de 14 (quatorze) vogais e 14 (quatorze) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, na forma prevista na legislação pertinente, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução nos termos do permissivo legal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 17 dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 74/1985 de 03/12/1985