Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.942/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.000.000,00, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.964.146,61 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 126.764.146,61.

LEI Nº 5.942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.000.000,00, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.964.146,61 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 126.764.146,61.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurados do cancelamento de restos a pagar não processados, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, conforme art. 38 e inciso I do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 10.964.146,61 (dez milhões novecentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado, conforme inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 126.764.146,61 (cento e vinte e seis milhões setecentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Procuradoria - Geral do Estado - PGE, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-Sefin, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo V.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo IV e nos valores especificados, conforme inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 120.000.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 120.000.000,00

TOTAL R$ 120.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 10.964.146,61

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 8.476.331,36

339040 1.501.0 1.500.000,00

339092 1.501.0 987.815,25

TOTAL R$ 10.964.146,61

ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.501.0 10.964.146,61

TOTAL R$ 10.964.146,61

ANEXO IV CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 126.764.146,61

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 120.000.000,00

339039 1.501.0 6.764.146,61

TOTAL R$ 126.764.146,61

ANEXO V CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 20.000.000,00

11.003.04.846.0000.0023 REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS, HONORÁRIOS EVENTUAIS, RPV E OUTROS PAGAMENTOS JUDICIAIS 319091 2.500.0 12.000.000,00

339091 2.500.0 8.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 19.000.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 2.500.0 7.000.000,00

339039 2.500.0 5.000.000,00

449030 2.500.0 7.000.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - RS-SEFIN 55.803.316,00

14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 2.500.0 10.000.000,00

329022 2.500.0 500.000,00

14.002.28.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 339197 2.500.0 45.303.316,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 5.000.000,00

15.001.06.274.1025.2435 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM 319001 2.500.0 5.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 21.860.830,61

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.500.0 14.196.684,00

319011 1.501.0 1.664.146,61

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.500.0 1.000.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 2.500.0 5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 5.100.000,00

21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.501.0 5.100.000,00

TOTAL R$ 126.764.146,61

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

ANEXO IV

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.