Lei Ordinária nº 595/1994
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 375, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992, ALTERADA PELA LEI N.º 544, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO.
LEI Nº 595, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 375 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992, ALTERADA PELA LEI N.º 544 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 375 , de 13 de fevereiro de 1992, alterada pela Lei n.º 544 , de 28 de dezembro de 1993, passa a Ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O Município de Alto Paraíso, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR-364 com a Linha C-77-A, segue pela Linha C-77-A, até o Rio Massangana; sobe o Rio Massangana até a Linha C-72-A, segue a Linha C-72-A, até o Travessão B-O; segue o Travessão B-O, até a Linha C-85; segue pela Linha C-85,a té o Igarapé Santa Cruz; sob o Igarapé Santa Cruz até o paralelo 10 (dez), segue o paralelo 10 (dez) até o cruzamento do Rio Candeias; desce o Rio Candeias até a foz do Igarapé Ambição, daí por uma reta até a entrada da Mineração Cachoeirinha na BR-364, por onde vai até a Linha C-77-A, ponto de partida."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 06 de dezembro de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3157, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 375/1992 de 13/02/1992