Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 596/1994

DENOMINA DE BEL. LUIZ GLAYSMAN ALVES DE OLIVEIRA, A ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RONDÔNIA.

LEI Nº 596, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

DENOMINA DE BEL. LUIZ GLAYSMAN ALVES DE OLIVEIRA, A ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Bel. Luiz Glaysman Alves de Oliveira, a Academia de Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Rondônia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 1994, 106º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 3164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.