Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.961/2025

Altera o art. 1º. da Lei nº 3.516, de 17 de março de 2015, que "Institui o Dia do Início da Colheita do Café Conilon.".

LEI Nº 5.961, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o art. 1º. da Lei nº 3.516 , de 17 de março de 2015, que "Institui o Dia do Início da Colheita do Café Conilon.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 3.516 , de 17 de março de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia do Início da Colheita do Café Conilon no calendário oficial do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055916910 e o código CRC 032BEBCB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006443/2024-40

SEI nº 0055916910

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57732404&inf. 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3516/2015 de //