Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.962/2025

Altera a ementa e o art. 1º. da Lei nº 4.605, de 7 de outubro de 2019, que "Declara o Município de Cacoal como a `Capital do Café` no Estado de Rondônia.".

LEI Nº 5.962, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a ementa e o art. 1º. da Lei nº 4.605 , de 7 de outubro de 2019, que "Declara o Município de Cacoal como a `Capital do Café` no Estado de Rondônia.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa e o art. 1º. da Lei nº 4.605 , de 7 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Declara o Município de Cacoal como a `Capital do Café da Amazônia` no estado de Rondônia.

Art. 1º Fica declarado o Município de Cacoal como a `Capital do Café da Amazônia` no Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055780105 e o código CRC C324B7CF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006454/2024-20

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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