Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.965/2025

Institui o Dia Estadual do Bombeiro Civil no Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.965, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Bombeiro Civil no Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bombeiro Civil no Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo incluirá em seu calendário oficial a data instituída por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055855767 e o código CRC BF2CE91F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006457/2024-63

SEI nº 0055855767

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.