Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.968/2025

Institui a obrigatoriedade da distribuição da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pelas serventias extrajudiciais, por ocasião do registro de nascimento ou da adoção de criança ou adolescente no Estado de Rondônia e dá outras providências.

LEI Nº 5.968, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Institui a obrigatoriedade da distribuição da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pelas serventias extrajudiciais, por ocasião do registro de nascimento ou da adoção de criança ou adolescente no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, por meio físico ou digital, pelas serventias extrajudiciais, por ocasião do registro de nascimento ou da adoção de criança ou adolescente no Estado de Rondônia.

Parágrafo único. O Estatuto da Criança e do Adolescente deverá ser entregue aos pais ou responsáveis no registro de nascimento ou adoção, após orientação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055812079 e o código CRC DE97D9E1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006458/2024-16

SEI nº 0055812079

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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