Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.969/2025

Altera a ementa e o artigo 1º e revoga o artigo 3º, todos da Lei nº 5.734, de 9 de janeiro de 2024.

LEI Nº 5.969, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a ementa e o artigo 1º e revoga o artigo 3º, todos da Lei nº 5.734 , de 9 de janeiro de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas a ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.734 , de 9 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece e regulamenta auxílios para os membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e dá outras providências.

Art. 1º Ficam estabelecidos o auxílio-transporte, o auxílio-interiorização e o auxílio-manutenção pessoal aos membros da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 5.734 , de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056123096 e o código CRC E529FBC4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006471/2024-67

SEI nº 0056123096

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5734/2024 de 09/01/2024