Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.974/2025

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Biomédico.

LEI Nº 5.974, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Biomédico.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Biomédico, no âmbito do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2º O Dia do Biomédico, criado pela presente Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055856675 e o código CRC 7CA7AABD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006462/2024-76

SEI nº 0055856675