Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 598/1994

INSTITUI O CURSO DE RECICLAGEM PERIÓDICA OBRIGATÓRIA PARA OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR.

LEI Nº 598, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

INSTITUI O CURSO DE RECICLAGEM PERIÓDICA OBRIGATÓRIA PARA OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Curso de Reciclagem Periódica Obrigatória para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Parágrafo único - O cursos de que trata este artigo, deverá, obrigatoriamente, constar de noções básicas sobre a atividade ostensiva e de preservação da ordem pública, função constitucional da Polícia Militar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria do orçamento.

Art. 3º O Poder Executivo, regulamentará dentre de 90 (noventa) dias, as diretrizes e carga horária deste curso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 1994, 106º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 3164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.