Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.981/2025

Altera os Anexos I e II da Lei nº 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

LEI Nº 5.981, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Altera os Anexos I e II da Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual - PPA para o período 2024-2027, exercício 2025, nos termos do caput do art. 134 e do inciso III do

§ 3º do art. 135 da Constituição do Estado , bem como do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Art. 2º Os Anexos I e II de que trata o art. 6º. da Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024 - Plano Plurianual para o período de 2024-2027, passam a vigorar em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5718/2024 de 03/01/2024