Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.983/2025

Revoga a Lei nº 5.883, de l9 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras providências".

IEI Nº 5.983, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Revoga a Lei nº 5.883 , de l9 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 79 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.883 , de l9 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 31 de janeiro de 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5883/2024 de 01/10/2024