Lei Ordinária nº 5.984/2025
Altera o artigo 1º da Lei nº 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e alimentação a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências".
LEI Nº 5.984, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o artigo 1º da Lei nº 5.970 , de 8 de janeiro de 2025, que "Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e alimentação a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 5.970 , de 8 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Advogado-Geral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral e Chefes de Gabinete junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria e ao Gabinete de Emendas Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/02/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057526222 e o código CRC D15AE0A9.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5970/2025 de 08/01/2025