Lei Ordinária nº 599/1994
MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 473, DE 12 DE ABRIL DE 1993.
LEI Nº 599, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 473 , DE 12 DE ABRIL DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei n.º 473 , de 12 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - As atribuições e o funcionamento dos órgãos, referidos nos estatutos da Fundação, os quais serão aprovados por decreto do Governador do Estado."
Art. 2º Fica acrescido após o artigo 8º, da Leio n.º 473 , o seguinte artigo:
"Art. 9º - O patrimônio da Fundação Hemeron será constituído:
I - por todos os bens móveis que se encontram localizados no HEMERON, incluído os pertences e acervos;
II - pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e de direito privado, nacional e estrangeira, destinadas à sua conta patrimonial;
III - pelos bens e direitos que venham a ser adquiridos com recursos próprios.
§ 1º - Os bens e direitos da Fundação serão utilizados exclusivamente na conservação dos seus objetivos.
§ 2º - No caso de extinção da Fundação seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Estado."
Art. 3º Os artigos 9º, 10 e 11, da Lei n.º 473 , de 12 de abril de 1993, passam a ser artigos 10, 11 e 12.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3167, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 473/1993 de 12/04/1993