Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.996/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

LEI Nº 5.996, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.413.607,29 (seis milhões quatrocentos e treze mil seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 6.413.607,29

15.004.06.122.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 2.700.0 477.500,00

15.004.06.182.2193.4177 PREVENÇÃO DE DESASTRES 339030 2.703.0 37.488,71

449052 2.703.0 44.915,43

339093 2.711.0 5.853.703,15

TOTAL R$ 6.413.607,29

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/03/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058657352 e o código CRC 739472AE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000686/2025-06

SEI nº 0058657352

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.