Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.997/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.

LEI Nº 5.997, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 16.955.000,00

15.004.06.122.2103.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 1.703.0 16.955.000,00

TOTAL R$ 16.955.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

29999901 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL A 1.703.0 16.955.000,00

TOTAL R$ 16.955.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/03/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058659145 e o código CRC D4720CC2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000574/2025-47

SEI nº 0058659145

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.