Lei Ordinária nº 5.997/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.
LEI Nº 5.997, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.955.000,00 (dezesseis milhões novecentos e cinquenta e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 28 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 16.955.000,00
15.004.06.122.2103.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 1.703.0 16.955.000,00
TOTAL R$ 16.955.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
29999901 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL A 1.703.0 16.955.000,00
TOTAL R$ 16.955.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/03/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058659145 e o código CRC D4720CC2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000574/2025-47
SEI nº 0058659145
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.