Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.000/2025

Altera a Lei nº 1.636, de 6 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor e dá outras providências.".

LEI Nº 6.000, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei nº 1.636 , de 6 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o inciso VI do art. 2º. e o art. 5º., ambos da Lei nº 1.636 , de 6 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, regulamenta a indicação e escolha do Ouvidor e dá outras providências.", os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...

VI - elaborar e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório semestral consolidado das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

Art. 5º Os cargos de Ouvidor e de Ouvidor Suplente serão exercidos por membros ativos do Ministério Público do Estado de Rondônia com mais de 10 (dez) anos de carreira, eleitos em chapa única pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

Parágrafo único. O processo eleitoral para chapa única Ouvidor/Ouvidor Suplente será regulamentado por meio de Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º ao 3º do art. 5º. da Lei nº 1.636 , de 6 de junho de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 5

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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