Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.002/2025

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.832, de 16 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025.".

LEI Nº 6.002, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 25, caput,

§ 2º, da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ...

§ 2º O Poder Executivo destinará, no mínimo, 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) da sua receita corrente líquida para o pagamento de precatórios."(NR)

Art. 2º O quadro - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, do Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 5.832 , de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica acrescido o demonstrativo - Fonte 540 - Transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos ao quadro - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, do Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 5.832 , de 2024, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/04/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059451993 e o código CRC 244DD2BC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56

SEI nº 0059451993

Governo do Estado de Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 77

Disponibilização: 24/04/2025

Publicação: 24/04/2025

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º.,

§ 2º, inciso V)

EVENTOS 2025

Aumento Permanente da Receita (fonte 500 - IRPF - retenção servidores) 23.437.985,00

(-) Transferências Constitucionais 0,00

(-) Transferências ao FUNDEB 0,00

Após Deduções - Aumento Permanente da Receita 23.437.985,00

Poderes -

Art. 7º da LDO 2024 5.871.216,00

Assembleia Legislativa 4,77% 1.117.992,00

Tribunal de Contas 2,54% 595.325,00

Tribunal de Justiça 11,29% 2.646.149,00

Ministério Público 4,98% 1.167.212,00

Defensoria Pública 1,47% 344.538,00

Saúde - 12% - inciso II do

Art. 77 da C.F. 2.812.558,00

Educação (complemento) - 25,6% -

Art. 212 da C.F. 6.000.124,00

Assistência Social - 0,05% da Rec. Tributária Líquida/ LDO 2024/ P. Único do

Art. 204 da C.F. 11.719,00

Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida -

§6º do

Art. 216 da C.F 11.719,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.730.649,00

Redução Permanente de Despesa (II) 12.834.363,00

Margem Bruta (III) = (I+II) 21.565.012,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 19.891.841,92

Novas DOCC 19.891.841,92

Novas DOCC * Nota 3 19.891.841,92

0,00

0,00

Novas DOCC geradas por PPP -

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.673.170,08

Fonte: SEPOG, SEFIN, SEDUC; abril/2025.

Notas:

1. Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças (SEFIN) resultante de estudos junto à SEGEP e SETIC, conforme Nota Técnica 10 (0053509522) em relação ao IRPF.

2. Redução de Despesa conforme estudo constante no processo SEI (0035.006322/2024-41).

3. Para o cálculo das Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Connuado considerou-se o crescimento das despesas de pessoal em função de aprovação na Assembleia Legislava do Estado do Rondônia das leis que reestruturaram as carreiras do Poder Executivo. As carreiras consideradas para Reestruturação de Carreiras, sendo: Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPOG, R$ 9.693.441,00), e Contadoria Geral do Estado (COGES, R$ 10.198.400,92).

4. Do aumento permanente de receita,

considerando uma destinação de 25,6%, tem-se o valor de 6.000.124,00 para lastrear uma parte dos reajustes dos professores, bem como dos técnicos e analistas da SEDUC (processos 0029.024902/2023-18 e 0029.023382/2023-26).

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Fonte 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

EVENTOS 2025

Aumento Permanente da Receita - fonte 540 73.658.170,64

(-) Transferências Constitucionais -

(-) Transferências ao FUNDEB -

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 73.658.170,64

Redução Permanente de Despesa (II) -

Margem Bruta (III) = (I+II) 73.658.170,64

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 73.648.460,04

Novas DOCC 73.648.460,04

Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) 60.081.414,36

Reajuste dos cargos de Técnico Educacional e Analista Educacional desta Secretaria de Estado da Educação 13.567.045,68

Novas DOCC geradas por PPP

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 9.710,60

Fonte: SEPOG, SEFIN, SEDUC; abril/2025.

Notas:

1. A origem de recursos indicado pela Sefin para a fonte 540 foi o total de R$ 137.093.631,00. Contudo a Seduc apresentou o Crescimento vegetativo da folha de pagamento de R$ 61.009.561,04 e o Crescimento do repasse às escolas da família agrícola de R$ 2.425.899,32 (Nota Técnica do Reajuste Salarial de 2024 (0058759590)) . Esses valores foram descontados da receita informada pela SEFIN.

2. O impacto total para o reajuste dos professores é de R$ 66.081.538,36, mas R$ 6.000.124,00 será suportado pela fonte 500, conforme quadro de margem de expansão da respectiva fonte, nota 4.

3. Processos das novas DOCCs: 0029.024902/2023-18 e 0029.023382/2023-26.

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/04/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059457471 e o código CRC 3F79096D.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56

SEI nº 0059457471

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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