Lei Ordinária nº 601/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS PARA AS PREFEITURAS DO ESTADO, PARA ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS E PARA AS IGREJAS: PETENCOSTAL E MISSIONÁRIA DO BRASIL.
LEI Nº 601, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS PARA AS PREFEITURAS DO ESTADO, PARA ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS E PARA AS IGREJAS: PETENCOSTAL E MISSIONÁRIA DO BRASIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens para as Prefeituras Municipais do Estado e aos Órgãos elencados na relação anexa, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3172, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.