Lei Ordinária nº 6.017/2025
Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial no Estado de Rondônia o evento "Bike Trilha Ecotur" no município de Guajará-Mirim.
LEI Nº 6.017, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial no Estado de Rondônia o evento "Bike Trilha Ecotur" no município de Guajará-Mirim.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 7 - do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º-Q Fica reconhecido como patrimônio cultural de natureza imaterial no Estado de Rondônia o evento "Bike Trilha Ecotur" no município de Guajará-Mirim.
Parágrafo único. O reconhecimento do evento "Bike Trilha Ecotur" como patrimônio cultural e imaterial tem como finalidade qualificar o evento como um instrumento fundamental de inclusão e desenvolvimento social por meio do esporte.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado de Rondônia procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 28 de abril de 2025.
Art. 2
Art. 35
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.