Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 602/1994

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 550, DE 13 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1994/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 550 , DE 13 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 1994/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual 1994/95, de que trata a Lei n.º 550 , de 13 de janeiro de 1994, obedecerá, no que se refere ao exercício de 1995, à estrutura constante da presente Lei, que compreende:

I - Concepção do Plano Plurianual:

a) preceitos legais e conceitos básicos;

b) regionalização;

c) prioridades e objetivos globais.

II - anexos:

a) - anexo I: órgãos executores e diretrizes que disciplinam e orientam os diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento governamental;

b) anexo II: principais objetivos específicos e metas que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais.

Art. 2º Os valores orçamentários necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei serão discriminados no Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1995.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1995.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 1994, 106º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 3175, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 550/1994 de 13/01/1994