Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.024/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep. SEI N°0035.002050/2025-91.

LEI ORDINÁRIA Nº 6024/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep. SEI N°0035.002050/2025-91.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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