Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 6.024/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep. SEI N°0035.002050/2025-91.
LEI ORDINÁRIA Nº 6024/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.322.065,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Fundep. SEI N°0035.002050/2025-91.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.