Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 603/1995

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETOS E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER/RO, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 603, DE 04 DE ABRIL DE 1995.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETOS E ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER/RO, PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Projetos e ELementos de Despesa, no Orçamento-Programa do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RO, para o exercício de 1995.

Art. 2º Para efeitos de contabilização, será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei n.º 4320 /64;

13.12.16.87.523.1.661 - Administração da Infra-Estrutura Aeroportuária do Estado (Contra-Partida):

34.90.39 - Outros Serviços de Terceiros,

Pessoas Jurídicas .............................R$ 50.000,00

45.90.51 - Obras e Instalações ...............R$ 100.000,00

45.90.52 - Equipamentos e Material Permanente..R$ 50.000,00

Art. 3º Para cumprimento do que trata o artigo 2º, o Poder Executivo utilizará recursos provenientes de remanejamento do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RO, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

13.12.16.88.531.1.610 - Ampliação da Malha Viária:

45.90.51 - Obras e Instalações ...............R$ 200.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 04 de abril de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3240, DE 06 DE ABRIL DE 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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