Lei Ordinária nº 6.035/2025
Estabelece licença prêmio por assiduidade aos empregados públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO, nos termos do art. 123 ao art. 126 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.
LEI Nº 6.035, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Estabelece licença prêmio por assiduidade aos empregados públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO, nos termos do art. 123 ao art. 126 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece licença prêmio por assiduidade aos empregados públicos da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO, a contar da publicação da Lei Estadual nº 3.937 , de 30 de novembro de 2016, que modificou a natureza jurídica da Empresa Pública Emater para Autarquia, passando a denominar-se Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, nos termos do disposto no art. 123 ao art. 126 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059962911 e o código CRC 1F70C65B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0011.003382/2024-80
SEI nº 0059962911
Lei Nº 6.035, DE 26 DE MAIO DE 2025 (0059962911) SEI 0011.003382/2024-80 / pg. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.