Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.036/2025

Institui a Criação da Carteira de identificação do Produtor rural e dá outras providências.

LEI NE 6.036, DE 26 DE MAIO DE 2025

Institui a Criação da Carteira de identificação do Produtor rural e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 7$ do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 15. Fica instituída a Carteira de Identificação do Produtor Rural, documento de identificação destinado aos trabalhadores rurais, conforme definido nesta Lei.

Art. 25. A Carteira de Identificação do Produtor Rural será emitida pelos órgãos competentes da Secretaria de Agricultura e/ou Sindicato dos Produtores Rurais, mediante comprovação da condição de produtor rural.

Art. 3º g A carteira de Identificação do Produtor Rural será concedida aos seguintes indivíduos:

I - agricultores familiares;

II - produtores rurais individuais;

III - trabalhadores rurais temporários;

IV - pequenos e médios proprietários de terras;

V - quaisquer outras pessoas que exerçam atividades rurais de forma comprovada.

Art. 4º A carteira de identificação do Produtor Rural garantirá ao seu titular 0 acesso prioritário, no âmbito do Estado de Rondônia, aos serviços de saúde, incluindo hospitais, Unidades Básicas de Saúde - UBSs, laboratórios de exames e demais serviços correlatos.

Art. 5º e O titular da carteira de identificação do Produtor Rural terá direito, no âmbito do estado de Rondônia, à atendimento prioritário em instituições financeiras, tais como bancos e cooperativas de crédito.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de maio de 2025.

Deputado ALHX REDANO Presidente / - ALE/RO

Art. 15

Art. 25

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.