Lei Ordinária nº 6.038/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.062.781,20, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.
LEI Nº 6.038, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.062.781,20, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.062.781,20 (trinta e cinco milhões sessenta e dois mil setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 35.062.781,20
11.013.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 339014 2.899.0 457.142,00
339030 2.899.0 80.000,00
339039 2.899.0 528.563,25
339040 2.899.0 268.000,00
449052 2.899.0 130.000,00
11.013.19.573.2000.4144 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 339039 2.899.0 7.142.034,32
11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339014 2.899.0 880.000,00
339039 2.899.0 4.675.000,00
335041 2.899.0 4.500.000,00
11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 332041 2.899.0 1.360.728,00
335041 2.899.0 1.546.462,40
339039 2.899.0 1.384.812,30
449051 2.899.0 10.629.038,93
11.013.22.122.2000.4149 ASSEGURAR APOIO FINANCEIRO, ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO ÀS COORDENADORIAS CONSULTIVAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO 339040 2.899.0 1.481.000,00
TOTAL R$ 35.062.781,20
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.