Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.038/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.062.781,20, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.

LEI Nº 6.038, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.062.781,20, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.062.781,20 (trinta e cinco milhões sessenta e dois mil setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 35.062.781,20

11.013.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 339014 2.899.0 457.142,00

339030 2.899.0 80.000,00

339039 2.899.0 528.563,25

339040 2.899.0 268.000,00

449052 2.899.0 130.000,00

11.013.19.573.2000.4144 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 339039 2.899.0 7.142.034,32

11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339014 2.899.0 880.000,00

339039 2.899.0 4.675.000,00

335041 2.899.0 4.500.000,00

11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 332041 2.899.0 1.360.728,00

335041 2.899.0 1.546.462,40

339039 2.899.0 1.384.812,30

449051 2.899.0 10.629.038,93

11.013.22.122.2000.4149 ASSEGURAR APOIO FINANCEIRO, ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO ÀS COORDENADORIAS CONSULTIVAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO 339040 2.899.0 1.481.000,00

TOTAL R$ 35.062.781,20

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.