Lei Ordinária nº 6.046/2025
Declara de utilidade pública a Associação A Casa do Nico, com Sede no município de Porto Velho.
LEI Nº 6.046, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação A Casa do Nico, com Sede no município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação A Casa do Nico, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.