Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.046/2025

Declara de utilidade pública a Associação A Casa do Nico, com Sede no município de Porto Velho.

LEI Nº 6.046, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação A Casa do Nico, com Sede no município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação A Casa do Nico, com sede no município de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.