Lei Ordinária nº 6.047/2025
Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.832, de 16 de julho de 2024.
LEI Nº 6.047, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, do Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º.,
§ 2º, inciso V)
EVENTOS 2025
Aumento Permanente da Receita (IRPF - retenção servidores) 23.437.985,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Após Deduções - Aumento Permanente da Receita 23.437.985,00
Poderes -
Art. 7º da LDO 2024 5.871.216,00
Assembleia Legislativa 4,77% 1.117.992,00
Tribunal de Contas 2,54% 595.325,00
Tribunal de Justiça 11,29% 2.646.149,00
Ministério Público 4,98% 1.167.212,00
Defensoria Pública 1,47% 344.538,00
Saúde - 12% - inciso II do
Art. 77 da C.F. 2.812.558,00
Educação (complemento) - 25,6% -
Art. 212 da C.F. 6.000.124,00
Assistência Social - 0,05% da Rec. Tributária Líquida/ LDO 2024/ P. Único do
Art. 204 da C.F. 11.719,00
Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida -
§6º do
Art. 216 da C.F 11.719,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.730.649,00
Redução Permanente de Despesa (II) *Nota 2 39.156.671,22
Redução Permanente de Despesa 12.834.363,00
Redução Permanente de Despesa 26.322.308,22
Margem Bruta (III) = (I+II) 47.887.320,22
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 46.843.501,75
Novas DOCC 46.843.501,75
Novas DOCC * Nota 3 19.891.841,92
Novas DOCC * Nota 5 26.951.659,83
0,00
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.043.818,47
Fonte: SEPOG, SEFIN, SEDUC, EMATER; junho/2025. Demonstrativo conforme Portarias: STN/MF nº 699 (7/7/23) e nº 989 (14/6/24), item 02.00.00. PARTE II Anexo de Metas Fiscais, 02.08.00 Demonstrativo 8.
Notas:
1. Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças (SEFIN) resultante de estudos junto à SEGEP e SETIC, conforme Nota Técnica 10 (0053509522) em relação ao IRPF.
2. Redução de Despesa conforme estudos constantes nos processos SEI: (0035.006322/2024-41) e Redução Permanente de Despesa no âmbito da EMATER,
considerando a desoneração de folha pelo plano de demissão voluntária e estudos apresentados, processo sei 0011.004521/2025-73 e extinção dos fundos PROLEITE e FUNCAFÉ.
3. Para o cálculo das Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado considerou-se o crescimento das despesas de pessoal em função de aprovação na Assembleia Legislava do Estado do Rondônia das leis que reestruturaram as carreiras do Poder Executivo. As carreiras consideradas para Reestruturação de Carreiras, sendo: Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPOG, R$ 9.693.441,00), e Contadoria Geral do Estado (COGES, R$ 10.198.400,92).
4. Do aumento permanente de receita,
considerando uma destinação de 25,6%, tem-se o valor de 6.000.124,00 para lastrear uma parte dos reajustes dos professores, bem como dos técnicos e analistas da SEDUC (processos 0029.024902/2023-18 e 0029.023382/2023-26).
5. Valorização dos servidores da Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) no valor de R$ 15.671.376,87. O processo contempla a estimativa da despesa para os próximos exercícios, conforme artigos 16 e 17 da LRF, bem como as medidas de compensação.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.