Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.054/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 97.223.664,93, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER. SEI N° 0035.002694/2025-89.

LEI ORDINÁRIA Nº 6054/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 97.223.664,93, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER. SEI N° 0035.002694/2025-89.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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