Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.058/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

LEI Nº 6.058, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4185 - PREMIAR E FOMENTAR ESCOLAS, inserida no Programa 2176 - LEITURA PARA O FUTURO: PARCERIA PELA ALFABETIZAÇÃO, na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.000.000,00

16.001.12.361.2176.4098 PREMIAR ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL 445042 1.500.0 3.000.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.000.000,00

16.001.12.361.2176.4185 PREMIAR E FOMENTAR ESCOLAS 335031 1.500.0 2.000.000,00

335041 1.500.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Programa: 2176 - Leitura para o Futuro: Parceria pela Alfabetização

Ação: 4185 - Premiar e Fomentar Escolas

Tipo de Ação: Atividade

Finalidade da Ação: Premiar e fomentar escolas da rede estadual e municipal de ensino buscando incentivar a obtenção de melhores resultados nos índices de alfabetização na idade adequada.

Modo de Execução: Pagamento de premiação para às 30 (trinta) escolas da rede estadual e municipal do Estado que obtiverem os resultados mais promissores no índice de qualidade de Alfabetização da Escola e às vinte escolas da rede estadual e municipal do Estado que apresentarem as maiores evoluções no Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola em relação aos resultados anteriores. Fomento em forma de repasse financeiro às 50 (cinquenta) escolas da rede estadual e municipal que obtiverem os resultados menos promissores no Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola.

Função: 12 - Educação

Sub-função: 361 - Ensino Fundamental

Esfera: Fiscal

Descrição do produto: Escolas Premiadas e Fomentadas

Unidade de medida: Unidade

Forma de Implementação: Direta

O produto da ação em relação aos totais de meta física, é: Não Cumulativo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.