Lei Ordinária nº 6.058/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
LEI Nº 6.058, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4185 - PREMIAR E FOMENTAR ESCOLAS, inserida no Programa 2176 - LEITURA PARA O FUTURO: PARCERIA PELA ALFABETIZAÇÃO, na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.000.000,00
16.001.12.361.2176.4098 PREMIAR ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL 445042 1.500.0 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.000.000,00
16.001.12.361.2176.4185 PREMIAR E FOMENTAR ESCOLAS 335031 1.500.0 2.000.000,00
335041 1.500.0 1.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Programa: 2176 - Leitura para o Futuro: Parceria pela Alfabetização
Ação: 4185 - Premiar e Fomentar Escolas
Tipo de Ação: Atividade
Finalidade da Ação: Premiar e fomentar escolas da rede estadual e municipal de ensino buscando incentivar a obtenção de melhores resultados nos índices de alfabetização na idade adequada.
Modo de Execução: Pagamento de premiação para às 30 (trinta) escolas da rede estadual e municipal do Estado que obtiverem os resultados mais promissores no índice de qualidade de Alfabetização da Escola e às vinte escolas da rede estadual e municipal do Estado que apresentarem as maiores evoluções no Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola em relação aos resultados anteriores. Fomento em forma de repasse financeiro às 50 (cinquenta) escolas da rede estadual e municipal que obtiverem os resultados menos promissores no Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola.
Função: 12 - Educação
Sub-função: 361 - Ensino Fundamental
Esfera: Fiscal
Descrição do produto: Escolas Premiadas e Fomentadas
Unidade de medida: Unidade
Forma de Implementação: Direta
O produto da ação em relação aos totais de meta física, é: Não Cumulativo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.