Lei Ordinária nº 6.059/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.640.040,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 513.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
LEI Nº 6.059, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.640.040,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 513.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.640.040,00 (dezenove milhões seiscentos e quarenta mil e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1480 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE ROLIM DE MOURA/RO, inserida no Programa 2065 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA DO PJRO, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 20.153.040,00
03.011.02.122.2065.1508 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE COLORADO DO OESTE/RO 449051 1.759.0 14.000.000,00
03.011.02.122.2065.1509 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO 449051 1.759.0 6.153.040,00
TOTAL R$ 20.153.040,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 19.640.040,00
03.011.02.061.1018.4138 APERFEIÇOAR A GESTÃO E OS PROCEDIMENTOS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS 339014 1.759.0 297.720,00
339032 1.759.0 22.000,00
339033 1.759.0 150.000,00
339093 1.759.0 46.400,00
03.011.02.061.1018.4141 FORTALECER POLÍTICAS JUDICIÁRIAS PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE 339014 1.759.0 49.540,00
339033 1.759.0 12.000,00
339093 1.759.0 4.000,00
03.011.02.061.1018.4174 REALIZAR OS SERVIÇOS E ATIVIDADES JUDICIÁRIAS 339014 1.759.0 97.700,00
339093 1.759.0 1.310,00
03.011.02.061.2185.4137 EFETIVAR OS MÉTODOS CONSENSUAIS DE CONFLITO 339014 1.759.0 8.020,00
339093 1.759.0 8.450,00
03.011.02.122.1031.4168 REALIZAR O PAGAMENTO DE ATOS DELEGADOS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 339036 1.759.0 1.300.000,00
03.011.02.122.2065.1633 REVITALIZAR AS INSTALAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA 449052 1.759.0 2.000.000,00
03.011.02.122.2073.2449 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PJRO 339014 1.759.0 481.500,00
339030 1.759.0 250.000,00
339039 1.759.0 3.020.000,00
339093 1.759.0 30.000,00
449040 1.759.0 50.000,00
449052 1.759.0 4.643.000,00
03.011.02.126.1013.2189 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 339040 1.759.0 1.203.500,00
449052 1.759.0 2.144.500,00
03.011.02.126.1013.4077 GERIR AÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 339014 1.759.0 155.700,00
339033 1.759.0 192.000,00
339040 1.759.0 750.000,00
03.011.02.128.1017.2478 PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO PODER JUDICIÁRIO E DEMAIS PESSOAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 1.759.0 324.500,00
339033 1.759.0 50.000,00
339036 1.759.0 80.000,00
339039 1.759.0 531.800,00
339047 1.759.0 16.000,00
339093 1.759.0 53.900,00
339147 1.759.0 27.500,00
03.011.02.128.1017.4081 PROMOVER CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E FOMENTO A PESQUISA E EXTENSÃO 339014 1.759.0 264.400,00
339020 1.759.0 1.026.500,00
339033 1.759.0 153.000,00
339036 1.759.0 11.100,00
339039 1.759.0 143.300,00
339093 1.759.0 40.700,00
TOTAL R$ 19.640.040,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 513.000,00
03.011.02.122.2065.1480 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE ROLIM DE MOURA/RO 449051 1.759.0 513.000,00
TOTAL R$ 513.000,00
ANEXO IV
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Programa: 2065 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA DO PJRO
Ação: 1480 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE ROLIM DE MOURA/RO
Tipo da Ação: Projeto
Finalidade da Ação: Construção de unidade predial para abrigo do Novo Fórum de Rolim de Moura/RO, visando atender a demanda de processos judiciais e oferecer espaço adequado para prestação jurisdicional e recepção do jurisdicionado, observando as normas atinentes à execução da obra, à acessibilidade, à segurança, meio ambiente e aos princípios da Administração Pública. O projeto prevê a construção de um prédio moderno e funcional, com fachada e espaço aberto de praça/paisagismo e com a reutilização de águas pluviais e cobertura com possibilidade de instalação de placas solares. A edificação possui 3.371,65 metros quadrados, em um terreno de 3.672,82 m2.
Modo de Execução: 1. Planejamento e levantamento de necessidades: Este Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA geralmente começa definindo as necessidades e demandas das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Isso pode envolver a realização de estudos de viabilidade, análise de dados demográficos, identificação de problemas ou oportunidades e o estabelecimento de metas e objetivos. 2. Elaboração de projetos: Com base nas necessidades identificadas, o DEA elabora projetos para resolver problemas específicos ou atender a demandas das unidades. Isso envolve a concepção de projetos, soluções técnicas, criação de layouts e desenhos, cálculos estruturais e planejamento de recursos necessários. 3. Análise de viabilidade e orçamento: Antes de implementar um projeto, o DEA realiza uma análise de viabilidade para avaliar se a solução proposta é possível, eficaz e financeiramente viável. Isso pode incluir estimativas de custo, avaliação de impactos ambientais, consulta a regulamentações e normas técnicas, entre outros. 4. Licitação e contratação: Se o projeto exigir a contratação de serviços externos ou aquisição de materiais é realizado um processo de licitação para selecionar prestadores de serviços ou fornecedores qualificados. Isso envolve a elaboração de editais, recebimento e análise de propostas, e seleção de contratados de acordo com critérios pré - estabelecidos. 5. Execução e acompanhamento: Após a contratação, o departamento de engenharia acompanha a execução do projeto, buscando o cumprimento dos prazos, a qualidade do trabalho e a conformidade com as especificações técnicas e normas. Isso pode envolver visitas ao canteiro de obras, reuniões de acompanhamento, revisões de documentação e relatórios de progresso. 6. Supervisão e fiscalização: O DEA também é responsável por supervisionar e fiscalizar obras e serviços executados por terceiros contratados. Isso envolve a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, garantindo a segurança, a qualidade e a conformidade com as normas e regulamentos. 7. Avaliação e manutenção: Após a conclusão dos serviços/fornecimento/projeto, o DEA realiza uma vistoria para verificar se os objetivos foram alcançados e se há necessidade de ajustes ou melhorias. Além disso, o departamento também pode ser responsável pela manutenção das infraestruturas e sistemas sob sua responsabilidade.
Função: Judiciária
Subfunção: Administração Geral
Esfera: Fiscal
Descrição do produto: Fórum Construído
Unidade de medida: Porcentagem
Forma de Implementação: Direta
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO IV
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.