Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 607/1995

PRORROGA OS PRAZOS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, PREVISTOS PARA OS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 1995 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 452, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, MODIFICADA PELA LEI N.º 537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

LEI Nº 607, DE 05 DE JUNHO DE 1995.

PRORROGA OS PRAZOS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, PREVISTOS PARA OS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 1995 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 452 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, MODIFICADA PELA LEI N.º 537 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 15 de junho de 1995, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, previstos para os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1995.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam dispensadas as multas e os juros de mora para os contribuintes que recolherem o referido imposto fora o prazo previsto na legislação em vigor, bem como autorizada a restituição das multas e dos juros de mora para aqueles que eventualmente os pagaram.

Art. 3º As alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do artigo 10, da Lei n.º 452 , de 23 de dezembro de 1992, alterada pela Lei n.º 537 , de 27 de dezembro de 1993, a partir de 01 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - ...

I - ...

a) Finais 0, 1, 2 e 3 até o último dia útil do mês de fevereiro;

b) Finais 4, 5 e 6 até o último dia útil do mês de março;

c) Finais 7, 8 e 9 até o último dia útil do mês de abril."

Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 01 de janeiro de 1996, as alíneas "d" a "j` do inciso I do artigo 10, da Lei n.º 452 , de 23 de dezembro de 1992, alterada pela Lei n.º 537 , de 27 de dezembro de 1993.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 05 de junho de 1995, 107º da República.

VALDIR RAUP DE MATOS

Governador

DOE Nº 3280, DE 07 DE JULHO DE 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 702/1996 de 27/12/1996

Lei Ordinária nº 640/1995 de 27/12/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 452/1992 de 23/12/1992