Lei Ordinária nº 6.074/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, até o valor de R$ 2.800.000,00.
LEI Nº 6.074, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, até o valor de R$ 2.800.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 2.800.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 2.800.000,00
TOTAL R$ 2.800.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 2.800.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.501.0 2.800.000,00
TOTAL R$ 2.800.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 2.800.000,00
31.001.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 339014 2.501.0 400.000,00
339030 2.501.0 250.000,00
339039 2.501.0 200.000,00
31.001.16.481.2160.4064 PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS 339014 2.501.0 650.000,00
339030 2.501.0 400.000,00
339039 2.501.0 300.000,00
31.001.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339014 2.501.0 250.000,00
339030 2.501.0 100.000,00
339039 2.501.0 250.000,00
TOTAL R$ 2.800.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.