Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 6.080/2025

Declara de Utilidade Pública jo Centro de educação e Treinamento CANAÃ - CETC.

LEI Nº 6.080, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública jo Centro de educação e Treinamento CANAÃ - CETC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Educação e Treinamento CANAÃ - CETC, com sede no Município de Pimenta Bueno.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.