Lei Ordinária nº 6.080/2025
Declara de Utilidade Pública jo Centro de educação e Treinamento CANAÃ - CETC.
LEI Nº 6.080, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública jo Centro de educação e Treinamento CANAÃ - CETC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Educação e Treinamento CANAÃ - CETC, com sede no Município de Pimenta Bueno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.